Como se juntar a esta obra franciscana por forma a mantermos a nossa casa / lar nas melhores condições. Essa ajuda poderá ser feita por:
Através de um depósito na conta da CGD:
IBAN PT50 0035 0081 00046243530 49
Consiste em doar 1% do IRS liquidado (imposto destinado ao Estado) a uma entidade elegível para esse efeito, como uma IPSS, instituição religiosa e pessoa coletiva de utilidade pública (incluindo com fins ambientais e culturais) e não implica qualquer encargo para o contribuinte. É o Estado que prescinde dessa parcela do imposto, entregando-a uma instituição indicada pelo contribuinte.
Pode ainda consignar a dedução do IVA suportado pela exigência de fatura. Através desta dedução é possível deduzir: 15% do IVA pago em faturas. Mas tenha atenção, ao contrário da consignação do IRS, este gesto solidário afeta o valor do imposto adicional a pagar ou do reembolso a receber. Neste caso, deixa de poder beneficiar da dedução do IVA suportado pela exigência de fatura. O desconto no imposto que lhe cabia, por via desta dedução, é entregue à entidade escolhida por si.
Na declaração anual de rendimentos tradicional (modelo 3), a consignação faz-se no Quadro 11 do anexo “Rosto”.
Se estiver abrangido pelo IRS Automático, a consignação efetua-se na área “Pré Liquidação”. Em qualquer dos casos, para consignar o seu imposto, deve indicar as seguintes informações: Tipo de entidade que pretende apoiar; NIF da entidade; O que deseja consignar (“IRS” ou “IVA” ou ambas).
Ao consignar 1% do seu IRS, à Venerável Ordem Terceira de São Francisco ao Campo Grande – NIF 500 851840, está a ajudar-nos, sem qualquer custo para si.
Empresas que se associaçam à OFS Campo Grande – Lar de Santa Clara, através do donativo em géneros:
Banco Alimentar; Banco de Bens; Pingo Doce; Continente; Perfumes & Companhia; Horto do Campo Grande
LAR DE SANTA CLARA
Morada:
Campo Grande, 356-358
1700-096 Lisboa
Telef. 21 759 14 30
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Assistente Espiritual:
Frei Elvino António dos Reis Pereira.